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CAMPANHA entra na judicialização na reta final em Chapadão do Sul. Juiz condena acusados por difamação, calúnia e som irregular

por Alcinópolis News
11 de novembro de 2020
em Chapadão do Sul
0

Esta  eleição – atípica pela pandemia – vinha vem sendo marcada pela tranquilidade e sem grandes casos de judicialização. Na reta final duas delas ganharam destaque como a representação 0600261-26.2020.6.12.0048 contra representantes da cúpula do Partido dos Trabalhadores movida pela coligação “Progresso Continua” (DEM/PSDB). Segundo os autos  eles estariam usando   veículos de comunicação social (WhatsApp e Facebook) com vídeo e divulgação de informações consideradas inverídicas com conotação de calúnia e difamação contra o candidato a prefeito João Carlos Krug. A decisão foi deferida pelo Juiz Eleitoral, Dr Sílvio Prado.

Segundo a decisão do magistrado o período é eleitoral e as acusações infundadas de desvio de dinheiro público teria a intenção clara de induzir o eleitor e criar estado de desconfiança, minimizando e atingindo a credibilidade do candidato João Carlos Krug.

A decisão também determina a remoção dos vídeos dos locais onde estão postados sob risco de bloqueio dos perfis nas redes sociais Facebook e WhatsApp pela postagens de calúnias. Neste caso os réus do Partido dos Trabalhadores arrolados foram condenados ao pagamento de  multa pela prática de conduta caluniosa e ofensiva.

Já o processo n.º 0600262-11.2020.6.12.0048 movida pela coligação “Progresso Continua” movida pelo DEM / PSDB  está relacionado ao uso irregular do carro  de som.  O Juiz Eleitoral, Dr Silvio Prado, determinou a apreensão do veículo do Partido dos Trabalhadores cujo uso contraria  a legislação eleitoral. A decisão liminar também condena os réus ao pagamento de multa.

INFORMAÇÕES completas nos processos

0600261-26.2020.6.12.0048

n.º 0600262-11.2020.6.12.0048

 

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