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A Assomasul orienta os gestores municipais a seguir recomendações do MPMS e TCE-MS

por Alcinópolis News
26 de maio de 2021
em Destaque, Política
0

A Assomasul orienta os gestores municipais a seguir as recomendações do Ministério Público Estadual (MPMS) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para que as normas do Programa Federativo do Enfrentamento ao Coronavírus sejam cumpridas.

Diante da grande dificuldade financeira dos municípios, a LC 173/2020 veda qualquer aumento ou reajuste dos salários do funcionalismo público até o dia 31 de dezembro de 2021.

O descumprimento por parte dos entes federativos poderá culminar em ações administrativas e judiciais. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), representado por seu Presidente, Conselheiro Iran Coelho das Neves, no uso de suas atribuições legais, resolvem, em conjunto, recomendar aos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito estadual e municipal, que cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações e/ou correções de remuneração ao funcionalismo público, a partir de 28.5.2020 até 31.12.2021.

Caso os mencionados entes tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, deverão ser adotadas as medidas que lhes competem para corrigir a situação, bem como ser determinada a imediata interrupção do pagamento dos valores respectivos.

A recomendação é direcionada aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado quanto dos municípios, para que cumpram as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, especialmente no que tange à proibição de reajustes, revisões e atualizações aos servidores públicos, corrigindo violações já ocorridas.

A recomendação poderá ser acessada no link: https://www.mpms.mp.br

Fonte: MPMS

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