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Câmaras de vereadores têm 90 dias para abrir portal da transparência em MS

União das Câmaras precisa ser mais transparente, pois usa verba pública, afirma promotor

por Alcinópolis News
19 de maio de 2022
em Destaque, Política
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Câmaras de vereadores têm 90 dias para abrir portal da transparência em MS

O  MPMS ( Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou que, no prazo de 90 dias, a UCVMS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul) disponibilize na internet o Portal da Transparência, para que todas as compras, contratos e gastos com pessoal estejam ao alcance da população para consulta.

A recomendação foi apresentada pelo promotor Gevair Ferreira Lima Junior, da 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social de Campo Grande, uma vez que a UCVMS recebe recursos públicos. Ele levou em consideração informações obtidas em procedimento preparatório, que não se mostraram capazes de justificar as vantagens e benefícios de contratações diretas realizadas pela entidade, que “impediu” a ampla concorrência.

“[…] União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul deverá implementar Portal da Transparência, no qual constará a divulgação de prestação de contas, relatórios, balancetes e demais documentos públicos da entidade, de modo a oportunizar a consulta por qualquer pessoa do povo, a fim de que seja efetivamente fiscalizada a utilização dos recursos públicos recebidos pela instituição”, disse o promotor.

Para tanto, ele levou em consideração o princípio da eficiência, a qual “não cabe apenas realizar o serviço, mas fazê-lo de modo a conseguir o melhor resultado possível, o qual só poderá ser conferido pelos cidadãos com o respectivo acesso aos documentos públicos da instituição”.

Além da criação do portal da transparência, recomendou que quando for realizar alguma compra, que faça a abertura de procedimento interno próprio para registro documental, realizando diretamente a pesquisa de preços em, no mínimo, três diferentes fornecedores, contratando efetivamente o orçamento mais vantajoso, evitando-se, obrigatoriamente, o sobrepreço e o direcionamento da contratação.

Outra recomendação é de que a União abstenha-se de realizar contratação direta, de serviços, obras ou produtos com recursos oriundos do erário público, “a fim de que sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como deixe de efetivar a contratação de empresas ou entidades das quais seus integrantes ou seus parentes até 3º grau sejam diretores, gerentes, sócios ou acionistas.

 

Renan Nucci

 

Sede do MPMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Foto: Leonardo de França

 

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