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Com mais habitantes, Câmaras de sete cidades de MS podem aumentar o número de vereadores

Uma cidade de MS terá que diminuir o número de parlamentares

por Alcinópolis News
2 de julho de 2023
em Destaque, Política
0
Com mais habitantes, Câmaras de sete cidades de MS podem aumentar o número de vereadores

O resultado do Censo causa mudanças nas Câmaras dos municípios de Mato Grosso do Sul. Entre elas, sete cidades poderão aumentar o número de vereadores.

Isso porque a atualização do número de habitantes pode aumentar ou diminuir o número de vereadores das Casas de Leis. Conforme a Constituição Federal, a quantidade de parlamentares é definida por faixas de número máximo de vereadores.

Com os resultados preliminares do Censo era possível estimar que 11 cidades de MS teriam autorização para mudar o número de vereadores. Contudo, com a finalização e publicação da pesquisa, oito Câmaras mudaram de faixas e podem eleger mais ou menos parlamentares.

Confira quais municípios podem aumentar o número de vereadores:

  • De 9 para 11
    • Água Clara
  • De 11 para 13
    • Caarapó
    • Chapadão do Sul
    • Rio Brilhante
  • De 13 para 15
    • Naviraí
  • De 15 para 17
    • Ponta Porã
  • De 17 para 19
    • Três Lagoas

Na contramão dos sete municípios citados acima, Porto Murtinho é o único município do Estado que perdeu habitantes e deverá diminuir o número de vereadores. Na cidade, a Câmara tem 11 vereadores eleitos e por causa da atualização da população passará para nove parlamentares.

Mudanças são obrigatórias?

Conforme a Constituição, as faixas determinam o número máximo de vereadores que um município pode ter. Ou seja, não há obrigatoriedade de alterar a Lei Orgânica do Município para aumentar o número de parlamentares.

Então, se os vereadores julgarem necessário, podem propor projeto de lei que aumenta o número de parlamentares a serem eleitos no próximo pleito. Na reportagem, o Jornal Midiamax considera municípios que mudaram de faixas de número máximo.

No entanto, os municípios que ainda não atingiram a quantidade limite de vereadores podem alterar o número quando julgarem necessário. É o caso da Câmara de Aparecida do Taboado, que aumentou de nove para 11 o total de parlamentares. Apesar de passar dos 22,3 mil para 27,6 mil habitantes, o município segue na mesma faixa de número máximo — com 11 vereadores.

Além disso, as Casas de Leis podem diminuir o número de parlamentares eleitos quando quiserem. O fato ocorreu em Três Lagoas, quando os vereadores julgaram que 15 parlamentares são suficientes para o município, que atualmente tem 17.

Já em casos de diminuição de habitantes e mudança de faixa, a Câmara deve se adequar ao previsto na Constituição.

câmara
Câmara de Porto Murtinho terá redução de vereadores. Foto: Reprodução/ Câmara de Porto Murtinho.

Faixas de número máximo de parlamentares

Ao todo, a Constituição define 24 faixas de número máximo de vereadores. Que vão de municípios com até 15 mil habitantes a cidades com mais de 8 milhões de moradores.

Em Mato Grosso do Sul, o número máximo de vereadores possíveis em uma cidade é de 29, para cidades com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes. É o caso de Campo Grande, que apesar do crescimento, não ultrapassou os 900 mil habitantes e se mantém com 29 parlamentares.

  • Até 15 mil habitantes: 9;
  • Mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
  • Mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
  • Mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
  • Mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
  • Mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
  • Mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
  • Mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
  • Mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
  • Mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
  • Mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
  • Mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
  • Mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
  • Mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
  • Mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
  • Mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
  • Mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
  • Mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
  • Mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
  • Mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
  • Mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
  • Mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
  • Mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53;
  • Mais de 8 milhões de habitantes: 55.

 

Dândara Genelhú

Foto: Reprodução; Câmara de Aparecida do Taboado.

 

midiamax

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