Projeto prevê receitas de R$ 15,8 milhões para o ano que vem
EDUARDO PENEDO e IZABELA JORNADA
Os deputados estaduais anteciparam a votação da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e em sessão extraordinária eles aprovaram o projeto com oito emenda. A votação estava prevista para acontecer em primeira discussão na quinta-feira(4) e em segunda discussão estava previsto para acontecer entre os dias 9, 10 ou 11 deste mês.
A proposta, que faz avaliação prévia e aponta as diretrizes do governo, também fixou o repasse anual (duodécimo) aos poderes, com R$ 313.576.400 à Assembleia, R$ 297.356.900 para o Tribunal de Contas e R$ 948.838.900 ao Poder Judiciário, além de R$ 438.790.700 ao Ministério Público Estadual e R$ 200.040.100 à Defensoria.
Deve ser usado no mínimo 1% (R$ 158 milhões) em reserva de contingência para cobrir passivos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O texto ainda limita a 25% das despesas correntes o volume de créditos suplementares a serem abertos.
A princípio os deputados enviaram 15 emendas, algumas foram descartadas e outras aglutinadas no total ficou apenas oito emendas que contemplam ações de inovação em tecnologia e pesquisa; fomento ao Turismo, investimento ao Desporto; Agropecuária; erradicação a violência; políticas de infraestrutura para o desenvolvimento regional e difusão e fomento à Cultura.
Os parlamentares que fizeram emendas e foram aprovadas são: João Henrique Catan (PL), Renan Contar (PSL), Marçal filho (MDB).
Entre as modificações rejeitadas está a inclusão das emendas impositivas, que obrigam o governo estadual a repassar recursos aos deputados para indicações em saúde, segurança, educação e assistência social. Neste caso, existe um acordo do governador Reinaldo Azambuja de encaminhar R$ 1,5 milhão a cada parlamentar, mas não é algo fixado no orçamento.
O deputado João Henrique Catan (PL) chegou a apresentar emenda para a Previdência, mas foi rejeitada. Ele reclamou porque a LDO da União tem no texto a Previdência ele acredita que seria interessante ser seguida a mesma regra em Mato Grosso do Sul.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento constitucional e legal que serve de base para a construção do Orçamento do ano seguinte. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária, sobre a política de pessoal e sobre a aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, orienta a elaboração do Orçamento, estabelecendo metas e limites que vão balizar esse instrumento de planejamento.
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