Na data de 16/09/2022, o Requerente foi surpreendido pela infeliz matéria
veiculada no sítio eletrônico da Requerida intitulada “DESTEMPERO DE SÉRGIO MURILO PREJUDICA
CAMPANHA DE ROSE MODESTO”.
“Este veículo de informação publicou matéria inverídica e injuriosa ao meu respeito, pois jamais tive qualquer conduta destemperada, quanto menos pratiquei quaisquer atos que possam prejudicar a candidatura da Sra. Rose modesto, a qual não meço esforço em apoiar. A impugnação da pesquisa mencionada no bojo da matéria publicada, e posteriormente apagada, deu-se em razão das irregularidades existentes no seu processamento, irregularidades estas que foram reconhecidas pela Justiça Eleitoral, razão pela qual jamais tive o intuito de embaraçar ou prejudicar o serviço prestado pelo veículo de informação em questão”.
SÉRGIO MURILO – PRESIDENTE REGIONAL DO PODEMOS/MS
MÔNICA MAYUMI AGUNI
Secretária Judiciária em substituição
TRE/MS









