A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, face às acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais
em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em
diário oficial nesta data (17/07/2020) de ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme RESOLUÇÃO
“P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020, resultando na aplicação da pena de DEMISSÃO do Agente de Polícia Judiciária, TIAGO HENRIQUE
VARGAS, o qual exercia o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, vem a público esclarecer que:
O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora,
acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado
caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto
na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada
com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão.
Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico
regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que
passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de
inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara
conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto”
apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação.
Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social
do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra
referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e
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ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.
Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato
e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.
Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo
ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da
Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre
os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina.
Campo Grande/MS, 17 de julho de 2020.
ADRIANO GARCIA GERALDO
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL
ASSESSOR DE IMPRENSA DA POLICIA CIVIL “em exercício”
Publicado por: Carlos Eduardo Rodrigues Orácio
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Assessoria de Comunicação








