Já estão sendo realizadas as inscrições para o Projeto Lote Urbanizado, uma parceria entre Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e Governo do Estado através da Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul, que visa atender famílias com renda familiar de até 05(cinco) salários mínimos.
Os 30 lotes, localizados no Jardim Severiano B serão doados pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e a construção da base/alicerce será realizada pela Agehab. O cidadão contemplado deve, posteriormente se responsabilizar pelo término da obra em um período de 24 (vinte e quatro) meses. Os lotes estão localizados no Jardim Severiano B
A inscrição deverá ser realizada no endereço: Rua Candido Tomaz da Silva, nº 38 – Centro, após a realização do agendamento pelo telefone (67) 3248-1314 ou via Whats App (67) 99185-4414.
Lote Urbanizado:
Poderão participar o Projeto Lote Urbanizado as famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos.
Para realização da inscrição será necessário apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS:
RG;
CPF;
Comprovante do Estado Civil;
Se casado(a) apresentar documentos do cônjuge;
Comprovante de residência no município;
Comprovante de renda e CTPS;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
Atestado Médico que comprove a doença alegada;
Relatório Resumo Familiar – V7 (Cadastro Único);
2.CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO:
Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, os a pontuação informada na Portaria AGEHAB/MS Nº 66, DE 20 de dezembro de 2016 e na Portaria AGEHAB/MS nº 01, de 03 de janeiro de 2017.
- Mulher chefe de família, comprovado através de autodeclaração: 6 pontos;
- Idade do pretendente (titular ou cônjuge), comprovado através de certidão de nascimento ou RG, com as respectivas pontuações abaixo:
- 46 anos ou superior: 5 pontos;
- 26 anos a 45 anos: 4 pontos;
- 18 anos a 25 anos: 2 pontos.
- Tempo de residência no município, comprovado através de autodeclaração, com as respectivas pontuações abaixo:
- 8 anos ou superior: 4 pontos;
- 4 a 7 anos: 3 pontos;
- 1 a 3 anos: 1 ponto.
- Famílias que possuem filhos menores de 18 anos, comprovado através de certidão de nascimento: 3 pontos;
- Famílias com dependentes idosos comprovado através documento de identificação civil: 2 pontos;
- Famílias com dependentes que possuem doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, comprovado através de atestado médico com respectivo CID: 2 pontos.
3.DAS RESERVAS LEGAIS
Em atendimento à Lei nº 4.017 de 20/04/2011, fica destinado 10 % (dez por cento) das unidades habitacionais para Pessoas com Deficiência;
Em atendimento à Lei nº 3.496 de 13/02/2008, fica destinado 5% (cinco por cento) do total de oferta de moradia para atendimento aos idosos.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As informações prestadas pelo pretendente são de sua responsabilidade; e deverá ser comprovada com documentação, em caso de ser selecionado.
O candidato selecionado aceita os prazos e condições para construir a residência conforme legislação estabelecida no Projeto Lote Urbanizado, não podendo alegar desconhecimento.
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS









