A isenção do IPTU está prevista aos portadores de neoplasia (tumor maligno), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e insuficiência renal crônica, cujo rendimento mensal seja de até 4 salários mínimos mensais, e que sejam proprietários de um único imóvel residencial unifamiliar, e responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, independentemente do tamanho do imóvel. A isenção também será assegurada nos casos em que o cônjuge e/ou filhos do contribuinte proprietário ou possuidor do imóvel forem acometidos pelas doenças referidas.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (28), edição 3.062, páginas 8, 9 e 10.
O interessado deve formalizar o requerimento da isenção junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal e observar os requisitos necessários para a isenção do IPTU.









