Falta de pagamento compromete licenciamento do veículo e indenização por acidente
GLAUCEA VACCARI
O Dpvat é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele sofrer acidente antes de quitar o pagamento.
As guias paga pagamento não são enviadas para residências e proprietários devem emitir o boleto no site da Seguradora Líder. Após várias decisões, valores estabelecidos para o exercício de 2020 variam de R$ 5,23 a R$ 12,30. No mesmo site é possível pedir o ressarcimento , caso o proprietário do veículo tenha pago no valor anterior a última decisão, que era até 84% mais caro.
VAI E VEM DE DECISÕES
O Dpvat deste ano passou por várias fases e decisões. Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para extinguir o seguro obrigatório a partir deste ano, sob justificativa de evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e regulação.
Poucos dias depois, Supremo Tribunal Federal (STF)suspendeu a medida provisória, retomando, desta forma, a cobrança.
No dia 27 de dezembro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulgou os valores para pagamento do Dpvat para 2020, com o valor até 84% mais barato.
Após a divulgação, o STF concedeu liminar suspendendo a redução do seguro e mantendo os mesmos valores cobrados no exercício anterior.
No primeiro dia deste ano, a Seguradora Líder disponibilizou o sistema para emissão de guias de pagamento, com o maior valor, conforme a última decisão até então. Muitos proprietários de veículos emitiram e pagaram o boleto.
No entanto, no dia 9 de novembro, ministro Dias Tofolli voltou atrás e derrubou a própria liminar, mantendo a redução no valor do seguro. Desta forma, as pessoas que pagaram a guia antes da decisão começaram a ser ressarcidas no dia 15 de janeiro.
Confira valores de pagamento para cada tipo de veículo:










