Cada funcionário apto a receber o abono receberá um valor fixo de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, os servidores devem ter sido contratados até 30 de junho de 2024 e constar na folha de pagamento do mês de dezembro do mesmo ano. Profissionais médicos e membros da diretoria estão excluídos dessa gratificação.
Além do repasse, a lei também permite que o Poder Executivo Municipal abra crédito suplementar ou especial no orçamento vigente para viabilizar a transferência dos recursos. O Fundo Municipal de Saúde será o responsável pela operacionalização deste repasse, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64.
A publicação oficial do ato ocorreu no Diário Oficial do Município na edição extra do dia 7 de janeiro. A medida reforça o compromisso da administração municipal com os servidores da saúde, especialmente em um período festivo que demanda reconhecimento e valorização do trabalho realizado.









