A partir de janeiro deste ano, entrou em vigor a quarta fase do eSocial, na qual todas as empresas privadas e órgãos públicos no país estão obrigadas a comunicar eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio dessa plataforma. O eSocial é um sistema online do governo federal que recebe, de forma unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador em relação aos seus empregados.Os eventos em SST a ser comunicados pelas empresas e órgãos públicos são: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).Os dados solicitados são extraídos de documentos legais, ou seja, obrigatórios por lei, a exemplo do Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT), documento base para o preenchimento do evento S-2240.Para ajudar sua organização, seja pública ou privada, o Sesi disponibiliza consultoria especializada no eSocial, com orientação sobre temas como: gerar o envio por intermédio do S+ (ocorrendo para os privados a possibilidade de envio pelo Sesi); elaborar os documentos legais em SST; entre outros. Com essas medidas, sua organização irá zelar pela saúde e segurança do trabalhador.A unidade do Centro de Inovação em SST do Sesi é especializada e conta com uma equipe completa: médicos, engenheiros em SST, enfermeiros do trabalho, técnicos de SST, psicólogos, entre outros. A advogada que compõe o quadro, Karine Ignacio Pinto, explica que o Sesi desenvolve um trabalho individualizado com cada organização.“Por meio de seus profissionais qualificados e capacitados, o Sesi vai até o cliente, avalia o ambiente de trabalho segundo o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR), auxilia na elaboração dos documentos legais e capacita os colaboradores envolvidos no envio de dados pelo eSocial. O objetivo é contribuir para que as empresas cumpram com suas obrigações legais em Segurança e Saúde no Trabalho”, diz Karine.Se sua organização precisa se adequar ao eSocial, conte com nosso apoio qualificado. Procure uma unidade mais próxima do Sesi na sua cidade ou fale com a Central de Atendimento Sesi SST pelo WhatsApp/telefone: (67)3320-3425, ou e-mail: [email protected].Tire suas dúvidasO time de especialistas do Sesi preparou um guia para tirar as principais dúvidas dos empregadores quando o assunto é evento em SST no eSocial. Confira:1. Quais são os eventos em SST?Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).2. De onde tirar as informações para preencher os eventos de SST?Serão informados dados constantes no documento, e não o envio do documento em si, sendo eles:a) S-2210 – dados da CAT;b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO. Lembrando que temos ASO: Admissional, Periódico, Mudança de Risco Ocupacional, de retorno ao Trabalho, e Demissional;c) S-2240 – informações do LTCAT;3. Qual o prazo de envio?a) S-2210 – deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.b) S-2220 – o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).c) S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.4. O órgão Público deverá encaminhar todos os eventos em SST? Quais são eles?5. Como enviar os eventos de SST?A empresa deverá possuir um software em SST que faça a mensageria com o eSocial, bem como possuir um certificado digital emitido pelo ICP-BRASIL. O Sesi disponibiliza um sistema online que atende às especificações do eSocial.Serviço – Mais informações pelo WhatsApp/telefone: (67)3320-3425 ou e-mail: [email protected]
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