O prazo de cinco anos foi estabelecido devido a estimativa de fortes estiagens na região.
A Comissão do Pantanal aprovou, nesta sexta-feira (9), a indicação da senadora Simone Tebet (MDB-MS) para incluir o Pantanal no Conselho Nacional da Amazônia Legal pelos próximos cinco anos.
O prazo de cinco anos foi estabelecido devido a estimativa de fortes estiagens na região.
A integração dos dois biomas no Conselho vai auxiliar na coordenação de ações de prevenção e combate a queimadas. Além disso, o Pantanal terá mais acesso a recursos financeiros e estrutura logística, incluindo todo o aparato de combate a incêndios, como helicópteros, apoio da Força Nacional, Defesa Civil, dentre outros.
Ao defender sua proposta, Simone lembrou que essa medida deve garantir agilidade às ações necessárias no Pantanal.
“Muito do que for aprovado aqui na comissão tem que passar nos Plenários da Casa e da Câmara dos Deputados, e isso requer tempo. O conselho da Amazônia Legal é presidido pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que é egresso das Forças Armadas. É fundamental uma autoridade para poder acionar no momento certo, nos próximos quatro anos, que serão anos de muita estiagem, seca e queimada no pantanal, todas as forças necessárias para prevenirmos e anteciparmos qualquer catástrofe ambiental no sentido de queimada. É nesse sentido que peço que possamos ter uma audiência com o presidente da República para entregarmos em mãos essa indicação na semana do dia 20 de outubro”, afirmou Simone.
Há pouco mais de dois meses, o Senado Federal aprovou proposta da Senadora, de indicação, ao Presidente da República, no sentido de que o Pantanal seja incluído na estrutura do colegiado do Conselho da Amazônia.
A ideia, agora, é que os parlamentares da Comissão levem, em mãos, ao Chefe do Executivo, na próxima semana de esforço concentrado do Congresso que ocorrerá entre os dias 19 e 23 de outubro, novo requerimento para que tal inclusão perdure até 2025, com intensificação de ações preventivas e de enfrentamento ao período de estiagem que se avizinha.
A parlamentar sul-mato-grossense justifica a necessidade de inclusão imediata alegando, também, que as mudanças legislativas a serem propostas no Estatuto do Pantanal não poderão ser aplicadas de pronto, pois precisarão passar pelo trâmite do processo legislativo e pela posterior regulamentação.
A definição do prazo de cinco anos é para garantir o reforço nas políticas de prevenção e combate a incêndios nos períodos mais críticos.
Com a justificativa de que os biomas estão interligados e de que as queimadas na Amazônia também interferem no agravamento da seca no Pantanal, Simone acredita que não haverá resistência da comunidade internacional que colabora com o Fundo da Amazônia. Ela entende que, pelo contrário, o mundo também se comove e está preocupado com a devastação do Pantanal.
A Senadora explica que a ideia é que o Conselho da Amazônia Legal possa dar assistência logística e ajude a coordenar ações também de médio prazo para o Pantanal.
“O Pantanal é a maior planície inundável do mundo e depende, fundamentalmente, em termos sociais, biológicos e econômicos, de um delicado e preciso equilíbrio hidrodinâmico. Apesar de serem biomas distintos, os laços que os unem são por demais estreitos, de modo a demandarem um tratamento em uníssono, sob pena de fragmentação excessiva que não favorece a melhor gestão do território”, justificou ela, no primeiro documento apresentado em que solicitava a edição de um novo decreto para tornar o atual colegiado em “Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Pantanal”. No texto, ela deixou claro, que não pretende, com a alteração, aplicar as exigências legais previstas para a Amazônia Legal irrestritamente ao Pantanal. “Cada bioma traz a sua especificidade e demanda estratégias próprias de atuação. Importa-nos que o Conselho, reestruturado e com essa nova missão, estenda seu olhar para o Pantanal, que é reconhecido como patrimônio nacional, pela Constituição Federal (art. 225, § 4º), mas que vem sofrendo gravemente por queimadas incomuns, que merecem intervenção imediata, antes que os danos alcancem um patamar de difícil reversão”.
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