Valdir Pivatto e Armando de Jesus Gouvea Cabral serão ordenados Diáconos Permanentes da Igreja da Matriz São Pedro Apóstolo em Chapadão do Sul. A solenidade religiosa é histórica porque trata-se das primeiras nomeações para a função no município . O evento será realizado no dia 22, às 17 horas. A celebração eucarística terá a oração consecratória do Bispo Dom Luiz Gonçalves Knupp, Bispo da Diocese de Três Lagoas.

Qual a diferença entre um padre e um diácono?
Diácono: primeiro nível da ordenação. Assiste o padre e os bispos na celebração dos ministérios. Existem dois tipos de diáconos: o Transitório, que recebe o sacramento de primeiro grau para depois ser consagrado padre; e o Permanente, que não tem a intenção de ascender a padre e por essa razão pode ser casado.
Diaconato permanente: homens casados fazem parte do clero e foi restaurado pelo Vaticano II. O que muitos não sabem é que os diáconos já existiam no tempo dos apóstolos e tinham uma função bem específica, diferente do sacerdote e do bispo, mas também participam do sacramento da ordem
Santo Inácio de Antioquia reconhece a necessidade do diaconato no Período Apostólico, dizendo que é impensável uma Igreja particular sem bispo, presbítero e diácono (Epist. ad Philadelphenses, 4). O trabalho incansável pela caridade é uma marca da Igreja primitiva, impressa no trabalho do diácono, que é elencado junto com as outras duas funções hierárquicas. Logo, entende-se que, no sacramento da ordem, há três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconato.
Depois do século V, o diaconato, como trabalho permanente de caridade, vai sendo extinguido. Aos poucos, é transformado somente em um passo anterior ao sacerdócio, ou seja, antes da ordenação sacerdotal, o candidato tornava-se diácono. Porém, na renovação eclesial feita pelo Concílio Vaticano II, o Espírito inspira a Igreja a voltar a suas fontes bíblicas e patrísticas. Ao revisitar a Igreja primitiva, o Vaticano II resgata o diaconato permanente em nossas comunidades, lembrando que é parte fundamental da nossa ação comunitária!
O que faz um diácono?
Hoje, na ordenação do diácono, ele pode ser já casado ou celibatário, condição que deve manter depois de sua ordenação. Sua função é auxiliar o bispo no serviço da caridade, sendo também ele um clérigo (Código de Direito Canônico, 266). É daí que vem também sua função litúrgica, pois recebe os dons da comunidade e oferece aos que mais necessitam, trazendo as necessidades deles para a oração da assembleia. Seu ministério de caridade não é assistencialismo, por isso também evangeliza pela pregação da Palavra.
O que o Catecismo da Igreja Católica ensina sobre as funções do diácono. Veja só: “Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia; distribuir a Comunhão; assistir ao matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade” (Catecismo da Igreja Católica, 1570).
Diferente do sacerdote, não podem fazer a consagração do pão e do vinho, não absolvem os pecados nem administram a unção dos enfermos. É comum encontrar os diáconos nas comunidades bem ocupados. Fazem o serviço de caridade, estão nas ações litúrgicas da Igreja – até em Missas presididas pelo Papa, eles proclamam o Evangelho –, presidem os sacramentais. Eles, continuamente, lembram a Igreja que o Reino de Deus é formado por atitudes de amor concretas dentro das comunidades! Sem a caridade vivida, a evangelização torna-se discurso vazio.
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