Decreto n° 530, tem como medidas de restritivas de mobilidade urbana no município de Figueirão.
> Toque de recolher das 20h às 05hs, inclusive aos finais de semana.
> Proibição de consumação de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e vias públicas, tais como, ruas, canteiros e praças.
> Proibição de celebrações religiosas.
Decreto na íntegra você pode ver aqui>>> Decreto n. 530-2021
assessoria de comunicação









