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O processo democrático brasileiro entra em sua fase mais aguda e decisiva. Nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, restando menos de três meses para o pleito, a Justiça Eleitoral dá início à contagem regressiva para as definições de chapas e o começo oficial das campanhas nas ruas e na internet.
Amparado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cronograma dita as regras de engajamento para partidos, candidatos e eleitores que vão às urnas em outubro para escolher os novos representantes do Executivo e do Legislativo (Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais).
Do Registro das Chapas ao Corpo a Corpo nas Ruas
O calendário eleitoral estabelece um rito rígido para garantir a lisura e o equilíbrio do pleito:
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20 de Julho a 05 de Agosto (Convenções): Período oficial para que os partidos realizem suas assembleias internas, formalizem coligações e definam os nomes que disputarão os cargos públicos;
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Até 15 de Agosto (Registro de Candidaturas): Prazo final para que as legendas submetam os dados dos candidatos aprovados à homologação da Justiça Eleitoral;
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16 de Agosto (Propaganda Eleitoral Geral): Início autorizado da campanha de rua (caminhadas, carreatas, comícios, panfletagem) e na internet (incluindo anúncios pagos);
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28 de Agosto a 1º de Outubro (Horário Eleitoral Gratuito): Período de exibição das propagandas obrigatórias de rádio e televisão.
Regras Estritas para Atos de Campanha
A partir de 16 de agosto, a legislação impõe limites de horário e distância para evitar a perturbação da ordem pública:
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Caminhadas, Carreatas e Passeatas: Permitidas exclusivamente entre 8h e 22h;
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Comícios e Uso de Som: Autorizados das 8h à meia-noite (0h);
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Distância de Segurança: Qualquer mobilização de campanha deve respeitar o limite mínimo de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis militares, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Voto em Trânsito: Regras e Limitações
A partir de 20 de julho, abre-se o prazo para que os eleitores que sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral façam o requerimento do voto em trânsito. O benefício é restrito a capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, funcionando sob duas regras básicas:
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Trânsito dentro do mesmo Estado: O eleitor poderá votar para todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputados Federal e Estadual);
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Trânsito em outro Estado (fora do domicílio de origem): O cidadão só terá direito a votar para Presidente da República.
Imagem: Divulgação







