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O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, sancionou duas leis municipais voltadas ao fortalecimento da economia e à adequação do uso do solo urbano no município. As matérias, aprovadas pela Câmara Municipal, foram publicadas na edição do Diário Oficial de terça-feira (3 de novembro de 2026).
As legislações trazem um desconto substancial de 33,33% no recolhimento do ITBI para reestruturações patrimoniais de pessoas jurídicas e autorizam a alteração de zoneamento de 17 lotes urbanos no Loteamento Jatobás para fins comerciais.
Fatos Rápidos das Leis Sancionadas em Costa Rica
| INDICADOR / AÇÃO PEDAGÓGICA | VALOR / DETALHE OPERACIONAL | COMPARATIVO / IMPACTO |
| Executivo Municipal | Prefeito Cleverson Alves dos Santos | Sanção de projetos aprovados pelo Legislativo |
| Lei Complementar nº 1.925/2026 | Desconto de 33,33% no ITBI em cota única | Válido para reestruturações societárias e patrimoniais |
| Prazo do Benefício Fiscal | 180 dias a partir da publicação | Não cumulativo e sem efeito retroativo para pagamentos anteriores |
| Operações Contempladas | Integralização de capital, fusão, incorporação, cisão, extinção e desincorporação | Incide em casos de valor excedente apurado por processo administrativo |
| Lei Municipal nº 1.926/2026 | Alteração de uso do solo de 17 lotes (Quadra 23 – Loteamento Jatobás) | Mudança de destinação residencial para comercial |
| Alienação de Imóveis | Terrenos de área institucional desafetada autorizados para venda a terceiros | Conforme regramento da Lei Municipal nº 530/2000 |
Incentivo Tributário e Expansão Comercial Urbanística
As novas legislações buscam simplificar processos patrimoniais e fomentar a chegada de empreendimentos na cidade:
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Estímulo à Reestruturação de Empresas: O desconto temporário no ITBI aplica-se especificamente a movimentações patrimoniais corporativas (como incorporações e integralizações de capital) com valor excedente apurado administrativamente, mantendo-se a alíquota regular para a compra e venda imobiliária tradicional.
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Fomento ao Comércio no Loteamento Jatobás: A mudança de zoneamento do lote 01 ao 17 na Quadra 23 libera áreas públicas desafetadas para alienação e instalação de estabelecimentos comerciais, visando expandir a oferta de serviços na região sem alterar os registros cartorários de confronto dos terrenos.
Imagem: Divulgação





