AlcinópolisNews
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a apuração do segundo turno das Eleições Presidenciais de 2026, realizado no domingo (25 de outubro de 2026). O candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi oficialmente reeleito presidente da República para o seu quarto mandato ao somar 64.256.232 votos válidos (51,79%). Seu adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL), registrou 59.826.041 votos válidos (48,21%), resultando em uma diferença absoluta de 4,43 milhões de votos.
A contagem oficial finalizou-se com a reversão do cenário verificado no primeiro turno. Após a apuração total, o candidato do PL anunciou em pronunciamento que não reconhecerá o resultado das urnas e ingressará com um pedido de anulação do pleito perante a Justiça Eleitoral, questionando uma decisão liminar proferida durante a votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fatos Rápidos do Resultado Oficial do 2º Turno (Presidência)
| Item / Indicador Eleitoral | Dados Oficiais do TSE (100% Apurado) |
| Presidente Electo | Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 64.256.232 votos (51,79%) |
| Segundo Colocado | Flávio Bolsonaro (PL) – 59.826.041 votos (48,21%) |
| Diferença Absoluta | 4.430.191 votos de vantagem para o candidato eleito |
| Abstenção Nacional | 19,21% (30.015.112 ausentes) |
| Votos em Branco / Nulos | 1,12% em branco (1.428.102) e 2,12% nulos (2.709.811) |
| Substituição de Urnas | 1.551 urnas eletrônicas substituídas (0,31% do total nacional) |
| Declaração Oficial do TSE | Resultado proclamado na noite de 25/10/2026 |
Contestação Judicial e a Decisão de Extensão do Horário
O anúncio de judicialização do pleito pela candidatura derrotada centra-se nas decisões operacionais tomadas na reta final da votação:
-
Fundamentação do Pedido de Anulação: A campanha de Flávio Bolsonaro alega ter ocorrido quebra de isonomia em razão da decisão liminar do ministro Cristiano Zanin (STF), proferida por volta das 17h de domingo, que autorizou a prorrogação do encerramento das urnas até as 19h em seções com problemas comprovados de transporte público. O senador questiona o fato de seções já encerradas no horário regulamentar não terem sido reabertas.
-
Esclarecimentos Operacionais do TSE: A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, exercida pelo ministro Kassio Nunes Marques, pacificou que as urnas já encerradas e com Boletim de Urna (BU) emitido às 17h mantiveram seus dados válidos sem reabertura. A prorrogação até as 19h aplicou-se unicamente às seções em que havia eleitores na fila ou com trabalhos em andamento.
-
Trâmite na Justiça Eleitoral: O resultado proclama a vitória do presidente eleito e permanece dotado de eficácia jurídica plena e validade oficial. Eventuais ações protocoladas no TSE (como Ações de Impugnação de Mandato Eletivo ou Ações de Investigação Judicial Eleitoral) dependem de instrução probatória, parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e julgamento pelo Plenário do Tribunal.
Imagem: Divulgação




