Conforme informações extraídas do Boletim de Ocorrências, registrado na Delegacia de Polícia Civil, uma mulher de 51 anos procurou a polícia após receber uma ameaça de morte por parte de seu ex-marido de 58 anos.
De acordo com o histórico da ocorrência, no último domingo (11), após ingerir bebidas alcóolicas, o autor enviou uma mensagem via aplicativo WhatsApp, para a filha do casal de 21 anos, dizendo: “ESSA É PRA MATAR SUA MAE E O MARIDO DELA. EU VOU PEGAR ELA. ELA NÃO PRESTA, VAI MORRER. PEGO SUA MÃE NEM QUE FOR NO INFERNO”, juntamente com uma foto de um facão.
O casal morou junto por 30 anos e está separado há 4 meses. A vítima contou à polícia, que não é a primeira vez que ele o ameaça. A ocorrência foi registrada e segue sendo apurada pela Polícia Civil.
O autor responderá pelo crime de Ameaça (Violência Doméstica)
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Com a medida, juízes, delegados e policiais podem afastar imediatamente o agressor do local de convivência com o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos.
reclusão de seis meses a dois anos e multa.
detenção, de um a seis meses, ou multa para esse tipo de crime.
Segundo o autor da proposta, deputado Benes Leocádio (União-RN), o crime de ameaça precede o cometimento de crimes mais graves, como lesões corporais, sequestro, homicídio, entre outros. “Muitas vezes, porque a ameaça não foi punida de modo efetivo ou nem sequer chegou a ser punida em tempo hábil”, alertou.
Segundo o parlamentar, a ameaça é difícil de ser punida na prática. “Primeiro, em virtude da pena baixa. Segundo, pela necessidade de representação. E em terceiro lugar, pela dificuldade de comprovar a ameaça na prática, haja vista a palavra da vítima ser o principal meio de prova, por ser um crime silencioso”, afirmou Leocádio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias




