Em julho de 2016, o governo determinou a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o BPC. O objetivo da medida é fortalecer e ampliar o acesso à rede socioassistencial. Desde então, o beneficiário que não realiza a inscrição ou a atualização no Cadastro Único, no prazo estabelecido, tem o beneficio suspenso.
Confira algumas informações sobre o processo:
Quem deve ser cadastrado? Até quando?
Como posso me cadastrar ou cadastrar meus familiares?
PROCURE ATENDIMENTO PESSOALMENTE NO CRAS DE FIGUEIRÃO !!!
ASSECOM/PMF









